A
Publicação entra em vigor a partir desta sexta-feira (20).
RESOLUÇÃO
Nº 02, de 20 março de 2020.
CONSIDERANDO
que nos termos do artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Mata GrandeAL, a
Resolução, como espécie legislativa, destina-se a regular matéria
político-administrativa da Câmara
Municipal
de Vereadores de Mata Grande de sua competência exclusiva;
CONSIDERANDO
que nos termos do artigo 116 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de
Vereadores de Mata Grande-AL afirma que as Resoluções destinam-se a regular as
matérias de caráter
político
ou administrativo relativos a assuntos de economia interna da Câmara;
CONSIDERANDO
que nos termos do inciso XIII do artigo 34 da Lei Orgânica do Município de
Mata
Grande-AL, cabe ao Presidente da Câmara de Vereadores administrar os serviços
da Câmara;
CONSIDERANDO
a pandemia do vírus coronovirus (COVID-19) que vem se manifestando de
forma
global, dado ser uma doença altamente contagiosa;
CONSIDERANDO
a recomendação expedida pela União dos Vereadores do Estado de Alagoas
-
UVEAL;
CONSIDERANDO
a recomendação da Organização Mundial da Saúde - OMS e do Ministério da
Saúde;
A
Excelentíssima vereadora Juliana Silva Brandão de Oliveira, Presidente da
Câmara
Municipal
de Vereadores de Mata Grande-AL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Artigo
1º - Ficam suspensas as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Mata Grande-AL,
pelo prazo de
21
(vinte e um) dias, a contar da data desta Resolução.
Artigo
2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Vereadores de Mata Grande-AL, em 20 de março de 2020.
JULIANA
SILVA BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente